sábado, 28 de fevereiro de 2009

Fisioterapia amplia reconhecimento profissional com revisão do Código Brasileiro de Ocupações

A profissão de fisioterapeuta assegurou um reconhecimento ainda maior com a publicação, no último dia 2 de janeiro, da Resolução 351/08 do Ministério do Trabalho e Emprego. A Resolução, cuja elaboração teve participação do Coffito e de outras entidades de representação profissional, promoveu a revisão do Código Brasileiro de Ocupações (CBO), reconhecendo a família da Fisioterapia e suas principais especialidades.

Mantido pelo Ministério, o CBO é um documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações no mercado de trabalho brasileiro. É utilizado nos setores público e privado. A edição do CBO atualmente em vigor foi aprovada em 2002 – a terceira desde que o sistema foi adotado no Brasil, em 1982 (a segunda atualização ocorreu em 1994).

A permanente atualização do CBO é necessária devido às profundas mudanças que ocorrem nos cenários econômico, social e cultural do País, que implicam em alterações estruturais no mercado de trabalho. A atual versão do CBO é dividida em dez grandes grupos, que abrangem 2.422 ocupações, organizadas e descritas por famílias. Cada família é formada por um conjunto de ocupações similares (as especialidades).

A Resolução 351/08 criou a família da Fisioterapia (código 2236) e inseriu nela nove especialidades reconhecidas pelo Coffito (fisioterapeuta geral, do trabalho, esportivo, respiratório, neurofuncional, traumato-ortopédico-funcional, osteopata, quiropraxista e acupunturista). “É uma conquista que beneficiará diretamente os profissionais. Agora formalmente reconhecidos no CBO, ganhamos mais força para vencer todos os desafios que enfrentamos, inclusive no campo da valorização profissional”, declara o presidente do Coffito, o paranaense Roberto Mattar Cepeda.
Segundo Cepeda, a meta agora é incluir no CBO outras especialidades da Fisioterapia (como a dermato-funcional) e todas as especialidades da Terapia Ocupacional. Na versão atual do Código, essa categoria está na família 2239 (Terapeutas Ocupacionais e Afins) e engloba apenas duas ocupações: terapeuta ocupacional e ortoptista (profissional de nível superior que faz tratamento clínico de problemas da visão).
Mais informações: www.mtecbo.gov.br

Fonte: COFFITO

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